Lei fiscal não vai ser cumprida por 17 estados
Situação de inchaço das máquinas estaduais está pior do que a registrado em 2010
A dificuldade para colocar as contas em ordem não aflige somente o governo federal. Em 17 estados, o excesso de despesas com pessoal ultrapassou um dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informa Silvia Amorim. A situação é pior do que em 2010, quando dez unidades da Federação estavam nessa "zona de risco". Algumas já enfrentam problemas para pagar salários. O quadro é mais grave em Alagoas, Piauí, Paraíba e Sergipe, onde a despesa do Executivo com a folha de pagamento ultrapassou o teto máximo permitido, que é de 49% da receita corrente líquida. Se não se adequarem, esses estados poderão ter repasses da União suspensos, e governadores estão sujeitos até a multa e condenação por improbidade administrativa.
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Aperto nas contas adia para 2017 foco no crescimento
Nos dois primeiros anos do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff, se ela de fato der autonomia à equipe econômica, predominarão juros elevados e corte de gastos. Só nos dois anos seguintes voltará o foca no crescimento do pais.
A prioridade da primeira metade do governo será levar a inflação para o centro da meta (4.5%) por em ordem as contas públicas.
O ritmo enfocado por Dilma com Joaquim Levy na Fazenda, Nelson Barbosa no Planejamento e Alexandre Tombini no Banco Central, tem por missão aplicar um "choque de credibilidade".
Como o ajuste fiscal terá de ser gradual, cabe ao BC a tarefa mais pesada; uma alta imediata da taxa de Juros, hoje em 11,25% ao ano. Já Barbosa vai elaborar um plano para o Brasil voltar a crescer em 2017.
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A proposta de fortalecer os órgãos de defesa do consumidor venceu uma nova etapa no Congresso Nacional. O projeto de lei (PL 5.196/13) que dá aos procons poderes semelhantes aos dos juizados especiais foi aprovado na última semana pelos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.
Pelo texto, os procons que hoje já realizam as audiências de conciliação em busca de acordos para que as empresas ressarçam pessoas lesadas em seus direitos passarão a definir as medidas corretivas como obrigações. Para assegurar que a determinação seja cumprida, os procons podem, por exemplo, fixar multa diária, com valor de até três vezes o do bem ou do serviço reclamado.
"Hoje se o Procon determina isso não é suficiente para resolver. Agora vai poder exigir substituição e devolução do produto. [O projeto] é muito bom para o consumidor", avaliou Cláudia Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Pelas regras atuais, o Procon é uma alternativa que o consumidor pode ou não utilizar. Caso a mudança avance efetivamente, o órgão passa a ser uma instância mais rápida de soluções e quase uma obrigação. "O Procon acaba recebendo a multa e [esta] fica revertida para um fundo, mas para o consumidor fica a tentativa frustada", explicou a advogada.
Na prática, hoje, o Procon só pode aplicar a multa que é paga ao próprio órgão, mas se a empresa não aceita ressarcir o consumidor ele precisa ir a um juizado especial e começar a ação desde o início. "Se você compra um ferro ou outro produto, dependendo do valor, você é desestimulado, desmotivado a entrar na Justiça", disse Cláudia ao mencionar a burocracia e demora na solução desses impasses. "Seria um avanço [a aprovação do PL] porque essas ações não envolvem grandes valores e a mudança tornaria o processo mais célere", completou.
Segundo Cláudia, ainda faltam muitos avanços para que os direitos dos consumidores sejam assegurados. Ela citou casos como o das empresas de telefonia que ainda não ofertam a qualidade mínima de serviços e o da maquiagem de preços em oferta como as da Black Friday.
"Infelizmente falta uma atuação maior. Falta respeitar o que já [há], mas se esse projeto for aprovado já é um ponto positivo, um bom avanço porque o Procon terá estrutura para impor à empresa uma obrigação que ela já teria que cumprir", concluiu.
A proposta segue agora para análise de deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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